Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
FARMÁCIA MAIS BEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P CARLA DA SILVA CRUZ COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS ME
- 37.932.584/0001-43
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)