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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

VIVA! CVC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

VIVA! CVC
Processo INPI
923769854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)