Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
PROSPAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROSPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA EPP
- 73.024.366/0001-74
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)