GORILABEER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923761012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923652604 (GORILLAZ MALTE). A marca reproduz o nome empresarial de GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920396046 (GORILLAS CERVEJARIA), Processo 919481027 (GORILA POWER ENERGY), Processo 907354580 (SEÑOR GORILLA) e Processo 907354343 (O GORILLA CERVEJEIRO). Art. 124 - Não são registráveis com
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)