Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
CARTÃO DIGITAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220191564 (09/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2722Recurso negadoEsta publicação07/03/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)