(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

FGF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
921379145
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220265673 (22/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL Procurador: Guerra Advogados Associados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL
87.964.847/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Registro23/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2722Recurso providoEsta publicação07/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2681Indeferimento24/05/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2625Oposição27/04/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)