Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
FGF
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220265673 (22/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL
- 87.964.847/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2722Recurso providoEsta publicação07/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)