Lanterne Rouge Cyclisme
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230001198 (03/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IGOR KRIVTZOFF LAGUENS 30546943802 Procurador: Rosana Pinheiro Figueiredo Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- LANTERNE ROUGE CYCLISME LTDA
- 43.871.164/0001-05
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)