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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

CELMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

CELMAR
Processo INPI
826680488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELMAR ARTIGOS NÁUTICOS LTDA
00.863.958/0001-06
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738Arquivamento27/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1840Judicial11/04/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.