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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

B G

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

B G
Processo INPI
810962306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220467485 (19/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOGRANTEX INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.-EPP Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BATA BRANDS SA
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de setembro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1364Registro21/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1260Caducidade24/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1229Renovação21/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1052Transferência29/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.