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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

TUK'S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TUK'S
Processo INPI
6128025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210544383 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais demons

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Sobre a marca

Titular
CILASI ALIMENTOS S/A
60.618.436/0001-70
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
17 de dezembro de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2661Caducidade04/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.