LUX VIDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907308503, 917245830. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)21: Processo 200007114 (LUX), Processo 924512326 (LUX) e NCL(11-0)41: Processo 904280225 (UCI DE LUX), Processo 904280330 (UCI DE LUX), Processo 904832937 (UCI Orient de Lux), Processo 904832856 (UCI Orient de Lux), Processo 904994465 (UCI Kinoplex DE LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar
Sobre a marca
- Titular
- LUXVIDE FINANZIARIA PER INIZIATIVE AUDIOVISIVE E TELEMATICHE - S.P.A.
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2722Designação (Madri)Esta publicação07/03/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)