AXELERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 501574497 (sodexo aXeleria) e NCL(11-0)42: Processo 826068235 (ACCELERA), Processo 501574497 (sodexo aXeleria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AXELERA AI B.V.
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2722Designação (Madri)Esta publicação07/03/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)