SP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 815851197 (SP) e NCL(11-0)9: Processo 904714128 (SP CAMINHONEIRO SEM PARAR VIA FÁCIL), Processo 904711579 (SP PRÉ-PAGO SEM PARAR VIA FÁCIL), Processo 904715663 (SP PRÉ-PAGO PAULISTA SEM PARAR VIA FÁCIL), Processo 904718158 (SP PEDÁGIO PAULISTA SEM PARAR VIA FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TAIZHOU SUPU ELECTRICAL CO., LTD.
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
Histórico de despachos
3- RPI nº 2722Designação (Madri)Esta publicação07/03/2023
Indeferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)