PB PÃO BELÉM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924031417 (PÃO DE BELÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame apresenta semelhança fonética e ideológica com a anterioridade apontada, havendo risco de confusão ou associação indevida caso se admita a convivência dos sinais.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)