Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
CHANT CAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 08.471.163/0001-64
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)