Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
VOGEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VOGEL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 02.410.643/0001-39
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)