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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

TERROÁRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

TERROÁRA
Processo INPI
925357189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o termo Cachaça por se tratar de Indicação Geográfica. Alteração em consonância com item 5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica, do Manual de Marcas 3a edição, 6a revisão. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
V. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. Q. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)