Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
TERROÁRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o termo Cachaça por se tratar de Indicação Geográfica. Alteração em consonância com item 5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica, do Manual de Marcas 3a edição, 6a revisão. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- V. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)