Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
DNA GASTRONOMIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DNA GASTRONOMIA
- Processo INPI
- 925318442
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DNA GASTRONOMIA LTDA.-ME
- 40.260.114/0001-95
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2721RegistroEsta publicação28/02/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)