HARMONIZE ondontologia e estética
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 921936133 (HARMONIZE CLINIC LIFE), Processo 923943315 (HARMONIZZE), Processo 924506172 (Instituto Harmonizze- Saúde e Estética Avançada) e Processo 924841281 (Instituto Harmonizie By Dra. Brunna Barreto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922205787 (Harmonize odontologia e estética), Processo 923425110 (harmonize odontologia integrada) e Processo 917446950 (Harmonize Clinic Harmonização Facial By Dra Fabiane Miranda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetíve
Sobre a marca
- Titular
- FERREIRA E SAMPAIO LTDA
- 34.278.504/0001-90
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)