Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
MAX SERIES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 88.315.379/0001-70
- Procurador ou escritório
- Soares Gimenez Intellectual Property
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2721RegistroEsta publicação28/02/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)