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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 Serviços de intermediação comercial, coleta de informações de empresas comerciais e negócios comerciais, coleta de estatísticas e serviços de comparação de preços ou na 39 Serviços de consultoria comercial no âmbito de viagens e transporte e serviços de informação e assessoria comerciais ao consumidor em matéria de transporte. Cumpra na NCL (11), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- BRACAMAR HOLDING, LP
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)