Bonecas Encanto e Magia Débora Blitzkow
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumprimento de exigência por meio da petição n°850220578803 foi considerada insatisfatória. Sendo assim, apresente autorização expressa da pessoa física cujo nome civil se pretenda registrar como marca em nome da requerente do pedido (pessoa jurídica), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento dotitular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA ZEMPULSKI JORGENSEN BLITZKOW
- 43.514.515/0001-12
- Procurador ou escritório
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)