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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da imagem considerada como a representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do produto reivindicado, tendo em vista o disposto no art. 122 e art. 124, incisos VI e XXI, da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes n
Sobre a marca
- Titular
- DIPLOMATICO BRANDING, UNIPESSOAL LDA.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)