Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
G A RINCO energizar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G A RINCO ENERGIZAR EIRELI-EPP
- 14.327.687/0001-89
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)