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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

VIBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
923767240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2892Despacho09/06/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2750Nulidade19/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)