AMO ALECRIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923327541 (ALECRIM TRICOT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903898861 (ALECRIM ESTILO E CASA), Processo 915074796 (Empórium Alecrim), Processo 919826210 (ALECRIN APIMENTADA), Processo 902935089 (ALECRIM) e Processo 911991018 (Alecrim Fine Homes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LORRAINE GOMES RAMOS 08307627605
- 42.738.908/0001-47
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)