AP Aprimore SISTEMA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922456267 (A INSTITUTO APRIMORE), 923419683 (APRIMOREKIDS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917996879 (APRIMORY VET CURSOS E CONSULTORIA) e Processo 920257747 (APRIMORECLASS EDUCAÇÃO AVANÇADA BY JÓRIO DA ESCÓSSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO AGOSTINHO DE MEIRELES JUNIOR
- 40.759.213/0001-16
- Data de depósito
- 17 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)