COMITIVA AGROPECUÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220324238 (26/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERVANIA COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA Procurador: Lucas Augusto Capile Pinotti Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Comércio de instrumentos agrícolas (manuais e não manuais), máquinas agrícolas, artigos de cutelaria, ferragens, ferramentas, animais vivos?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERVANIA COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA
- 42.336.746/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)