DMA DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220334802 (01/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DMA DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresa; marketing; publicidade; e Comércio de artigos do vestuário?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- 01.928.075/0001-08
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)