O MELHOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220322274 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O Melhor?, considerado, em exame de primeira instância, irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VI do art. 124 da LPI, bem como considerado, em reexame da matéria, como potencialmente impeditivo quanto à infração ao inciso VII do mesmo artigo e lei. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação
Sobre a marca
- Titular
- IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA
- 34.279.892/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)