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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

ATACADÃO DOS SUPLEMENTOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923339680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220207344 (18/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO ATACADAO DOS SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Renata Medeiros Santos

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Sobre a marca

Titular
GRUPO ATACADAO DOS SUPLEMENTOS LTDA
42.189.384/0001-82
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905Despacho08/09/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2749Nulidade12/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2721Recurso providoEsta publicação28/02/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2680Indeferimento17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)