Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
ALDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Aldo Group International GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)