MANART GALERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220260649 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANART COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE LTDA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;?, de forma que seja afastada a infringência do inc. XIX, art. 124 da LPI, pela colidência por segmento mercadológico da anterioridade: 904588661 (Manart).
Sobre a marca
- Titular
- MANART COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE LTDA
- 38.294.076/0001-40
- Data de depósito
- 8 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)