ESTAR BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220191302 (09/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESTAR BEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Deve o titular da marca em exame apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas envolvidas. A restrição deve deixar claro que os produtos são apenas para alimentação humana, de forma a validar a argumentação feita em sua petição, fls. 12 - 14.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA
- 03.684.175/0001-53
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)