ALESSANDRO eletro MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando a exigência publicada na RPI 2664, em 25/01/2022, reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Ressalta-se que o item "Móveis" pertence à NCL (11) 20 e "Eletrodomésticos" é um termo que engloba produtos pertencentes a diferentes classes, sendo, portanto, genérico para fins de classificação. Observe que, no cumprimento de exigência, o requerente não descreveu quais serviços da NCL (11) 35 deseja assinalar e não é possível, simplesmente, realocar a especificação para a NCL (11) 35, uma vez que os itens requeridos inicialmente pertencem às classes de produtos. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO MARTINELLI MOVEIS-ME
- 03.364.036/0001-42
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)