Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
ESSÊNCIA DAS FLORES SABOARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
ESSÊNCIA DAS FLORES SABOARIA
- Processo INPI
- 922323569
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220049195 (04/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIANA INFORZATO DAHER Procurador: luanna catelli vieira da silva
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2721Recurso negadoEsta publicação28/02/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)