Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
SEACHEGUE DOCES E CAFÉ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220195498 (11/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CELIA AFONSINA DE PAULA SOARES 91392586615
Sobre a marca
- Titular
- CELIA AFONSINA DE PAULA SOARES 91392586615
- 26.815.822/0001-14
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2721Recurso providoEsta publicação28/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)