Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
TARANTINO BAR BEARIA TATTOO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220156017 (14/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TARANTINO BARBEARIA E ESTUDIO DE TATUAGEM LTDA.- ME Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA MORAES
Sobre a marca
- Titular
- TIGER ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA. - ME
- 27.096.629/0001-33
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2721Recurso providoEsta publicação28/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)