Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
PLANTADO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220192546 (10/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOSSA FRUTA BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA FRUTA BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 10.417.944/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2721Recurso negadoEsta publicação28/02/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)