Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
FORTISLEAF
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220261268 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALLIANZA QUÍMICA DO BRASIL LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho
Sobre a marca
- Titular
- ALLIANZA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
- 23.097.106/0001-50
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2721Recurso providoEsta publicação28/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)