Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
Fazendeira Gourmet
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220285898 (04/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAZENDEIRA GOURMET EIRELI Procurador: Natália Almeida de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDEIRA GOURMET EIRELI
- 38.372.013/0001-64
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2721Recurso negadoEsta publicação28/02/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)