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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

BORMIOLI ROCCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

BORMIOLI ROCCO
Processo INPI
900026391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230047682 (01/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BORMIOLI ROCCO S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
BORMIOLI ROCCO S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Recurso provido26/05/2020

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1996Sobrestamento07/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.