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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

GQ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

GQ
Processo INPI
830148760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230038995 (26/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.