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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

ANNE LYN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ANNE LYN
Processo INPI
828489041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180380156 (08/11/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: JOSENILTO DA SILVA RAMOS VESTUÁRIO ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA Detalhes do despacho:Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido. Por se tratar de erro de publicação na RPI, o requerente poderá verificar as informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição referente à presente petição no portal do instituto.

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Sobre a marca

Titular
JOSENILTO DA SILVA RAMOS VESTUÁRIO - ME
04.352.979/0001-18
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2721RetificaçãoEsta publicação28/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1939Exigência04/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.