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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

SWISSPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
825150710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220559612 (15/12/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SWISSPORT INTERNATIONAL AG Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Anotado o levantamento do gravame incidente sobre a presente marca, em favor de GLAS TRUST CORPORATIONLIMITED, com vigência a partir de 21/12/2020, conforme Contratos de Penhor datados de 21/12/2020 e 12/02/2021.

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Sobre a marca

Titular
SWISSPORT INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
2 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1676Publicação18/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.