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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

QUADRANGULAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

QUADRANGULAR
Processo INPI
818069198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230048942 (03/02/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
62.955.505/0001-67
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 1994

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2716Judicial24/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2699Recurso negado27/09/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2676Exigência19/04/2022

    Exigência sobre alto renome

  7. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de conformidade

  12. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência sobre alto renome

  17. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  18. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  19. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  21. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  23. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 1379Retribuição decenal06/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  26. RPI nº 1361Deferimento31/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  27. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  28. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.