ZE BREGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Declare ser o detentor da imagem da pessoa apresentada ou apresente autorização, por parte do titular ou de seus sucessores, para registro de imagem como marca. Observe que neste caso não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" da imagem. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)