PIERRE COUTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Pierre Couto) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)