Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
DM Diana Modas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIANA ALVARINDO BRASIL
- 44.790.768/0001-81
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2720DeferimentoEsta publicação23/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)