Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
POLILON BRASIL ACESSÓRIOS PARA TOLDOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POLILONAS BRASIL MATERIAIS PARA TOLDOS E LONAS EIRELI
- 35.851.960/0001-40
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2720DeferimentoEsta publicação23/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)